Paz

terça-feira, 23 de junho de 2015

Liberdade Religiosa.

Liberdade Religiosa:


Afirmar que a fé cristã e outras expressões de fé encontram defesa e guarida na Constituição Federal: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (artigo 5º, inciso VI).
Lembrar que todo ato de desrespeito a símbolos, orações, pessoas e liturgias das religiões constitui crime previsto no Código Penal: “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” (Art. 208 do Código Penal).

Reafirmar, iluminados pelo Evangelho e conduzidos pelo Espírito Santo, nosso respeito a todas as pessoas, também a quem pensa diferente de nós. 

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